Você viu o projeto que altera regras sobre o Fundo Partidário e o fundo eleitoral (PL 5029/19, antigo PL 11021/18)? Você sabia que as aplicações do dinheiro do Fundo Partidário e do fundo de financiamento permitem o uso do dinheiro desse fundo como bem entenderem?!
A controversa lei permite inflar Fundo Eleitoral e afrouxa controle sobre partidos. A “minirreforma eleitoral” criou várias possibilidades para os partidos no uso do dinheiro público. O fundo partidário poderá ser destinado ao pagamento de passagens aéreas de qualquer pessoa, mesmo que não seja filiado à legenda, imóveis, até o impulsionamento de publicações em redes sociais e a compra de anúncios em mecanismos de busca, como o Google.
Você sabia que com essa nova reforma os partidos também poderão contratar consultores e advogados para atuar durante o período das campanhas, sem limite de valor e sem que estes gastos sejam computados no limite de despesas das campanhas? O Povo Quer isso? Fomos perguntados? Estamos de olho.
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